Articles by: Nathália Waldow

Contratos no Direito do Trabalho e suas alterações diante do Covid-19

  1. Introdução

A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43) prevê, em seu artigo 442, que o contrato individual de trabalho é “o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.

Seja um acordo tácito ou expresso, escrito ou verbal, o contrato de trabalho é de trato sucessivo, de modo que, muito embora haja uma determinação imposta pelo sistema jurídico de um conteúdo mínimo para a formação contratual, essa determinação não faz com que deixe de existir certa autonomia de cada uma das partes no transcorrer da celebração contratual, quando serão pactuadas as condições do contrato laboral.

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