Guarda compartilhada de fachada: Quando só um dos pais exerce a parentalidade e a possibilidade de sua conversão em guarda unilateral
Com o divórcio ou separação, a desunião dos pais acaba exigindo que entre eles seja feita uma redistribuição dos papeis parentais que, antes, eram exercidos conjuntamente.
Essa redistribuição, não raramente, faz surgir pais que aparecem apenas nos finais de semana – o que muitos chamam de “pai (ou mãe) fast food” – que acabam, por vezes, se tornando verdadeiros “pais (ou mães) fantasmas”, completamente ausentes da rotina e das responsabilidades do dia a dia dos filhos. Em outros casos, o genitor que detém a guarda se vale dessa posição para restringir a convivência com o outro, tomando decisões de forma unilateral e esvaziando o exercício do poder familiar compartilhado, o que compromete o equilíbrio e a cooperação esperados no pós-divórcio.