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A Reforma do Meu Vizinho Está Me Causando Danos, Como Devo Agir?

Descubra como agir quando reformas em apartamentos vizinhos causam danos ao seu imóvel, incluindo passos de ação e orientações práticas.

Reformas em condomínios são comuns e muitas vezes necessárias, mas podem se tornar um problema quando causam danos às unidades vizinhas. Se você se encontra nessa situação, é essencial saber como proceder para minimizar prejuízos e resolver a questão de maneira eficaz. A seguir, exponho os passos que podem ser adotados para garantir a indenização pelos danos e a prevenção de seu agravamento.

Documentação e Comunicação Inicial

1. Registro Imediato dos Danos: Ao notar qualquer dano associado à obra vizinha, é crucial documentá-lo meticulosamente por meio de fotos e vídeos. Esta será a sua primeira linha de defesa.

2. Notificação ao Condomínio: Informe o síndico ou a gestão do condomínio sobre o dano, detalhando as adversidades encontradas. Solicite a paralisação temporária dos trabalhos na unidade responsável até que uma avaliação adequada seja realizada.

3. Acesso à Documentação da Obra: Requisite cópias dos documentos que autorizam e descrevem a reforma vizinha, verificando a existência de supervisão técnica profissional.

Consulta e Colaboração com Vizinhos

4. Diálogo com Vizinhos: Engaje com outros moradores para descobrir se eles enfrentam problemas similares. Isso ajuda a identificar se os danos são isolados ou um problema mais generalizado do edifício.

Assessoria Legal Especializada

5. Orientação Jurídica: Buscar aconselhamento com um advogado especialista em direito da construção civil é decisivo. A complexidade e especificidade de cada caso exige uma abordagem personalizada, que pode incluir tanto o ajuizamento de uma Ação Judicial, quanto a adoção de medidas extrajudiciais, preventivas do agravamento dos prejuízos.

Procedimentos Legais para Provas

Muitos pensam que a melhor forma de provar os danos é contratando um profissional (arquiteto ou engenheiro civil) para realizar uma vistoria técnica. Em muitos casos, essa medida pode ser mesmo proveitosa e suficiente.

No entanto, a depender da extensão ou gravidade dos danos, essa estratégia pode não ser efetiva, pois pode não ser admitida como prova em um processo judicial.

Os juízes geralmente preferem laudos realizados por peritos neutros nomeados pelo próprio juízo, já que esses são vistos como mais imparciais.

Portanto, em muitos casos é indicado mover uma “Ação de Produção Antecipada de Provas” através de seu advogado. Esse tipo de ação permite que um perito judicial avalie os danos de forma independente, o que pode fortalecer sua posição e suas provas em um eventual processo.

Responsabilidades

Ao lidar com danos causados por reformas em unidades vizinhas, é fundamental entender quem são os potenciais responsáveis e como podem ser legalmente responsabilizados. A seguir, exploramos as diferentes partes que podem ser implicadas nesses cenários:

Dono da Obra: O vizinho que está reformando pode ser responsabilizado se a reforma causar danos a outras unidades. Legalmente, isso se baseia no princípio de que o proprietário de um imóvel deve garantir que suas atividades não prejudiquem terceiros (art. 186 e art. 927 do Código Civil), caracterizando-se a responsabilidade civil por ato comissivo.

Condomínio: Se houver negligência na fiscalização da obra, o condomínio também pode ser responsabilizado.

Empreiteiros e Arquitetos: Dependendo do caso, esses profissionais podem ser chamados a responder pelos danos causados. Isso se dá sob a ótica do art. 618 do Código Civil, que trata da responsabilidade dos executores de obra pelos prejuízos que esta possa vir a causar a terceiros, durante ou após a conclusão dos trabalhos, em razão de defeitos ou vícios na execução.

Condomínio: Se houver negligência na fiscalização da obra, o condomínio também pode ser responsabilizado. Esta responsabilidade decorre do dever do condomínio de assegurar que todas as atividades dentro de suas dependências sejam seguras e regulamentadas, conforme determina o Código Civil nos artigos 1.348, inciso V, e 1.336, inciso IV..

Conclusão

Adequar-se a uma abordagem estratégica e fundamentada é vital ao enfrentar danos causados por reformas em unidades vizinhas. A documentação adequada, comunicação efetiva com as partes envolvidas, e a orientação de um advogado especializado formam a base para uma resolução satisfatória do conflito.

 

Por Amanda Huppes OAB/DF 63.292

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