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Legislação sobre assédio sexual melhorou, mas cumprimento é falho

A entrada em vigor da Lei de Importunação Sexual (13.781/18), em setembro de 2018, colocou o Brasil no mesmo compasso de organizações de referência no combate a esse tipo de crime, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização das Nações Unidas (ONU), mas só poderemos comemorar quando, de fato, essa e outras leis que protegem as mulheres de abusos de natureza sexual forem cumpridas pelo próprio Estado brasileiro. É isso que defende a advogada Nathália Waldow, co-fundadora da Associação das Advogadas pela Igualdade de Gênero e sócia da Women Friendly, primeira empresa da América Latina a certificar negócios que atuam para eliminar o assédio sexual de seus ambientes de trabalho e consumo.

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Vítimas das falsas oportunidades

Empresas de faixada vêm abordando candidatos e beneficiando-se de um momento de fragilidade do profissional que busca uma vaga no mercado de trabalho. A internet é o meio mais prático de procurar vagas de emprego e enviar currículos. Porém, falsos anúncios se aproveitam da crise e do desespero de alguns candidatos para ludibriá-los.

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Manual ABA de Boas Práticas e Responsabilidade pelo Fim do Assédio em Eventos

“Um compromisso que começa agora” é muito mais do que uma simples assinatura, a frase que acompanha o título deste manual. A sociedade passa por um processo de evolução humana e nós, profissionais do marketing, vivemos uma época em que os problemas são, e devem ser, encarados de frente e os compromissos merecem ser assumidos em caráter de urgência. Nunca antes se debateu tanto sobre o papel da mulher no mercado de trabalho e, em consequência disso, sobre o assédio a que ela é submetida. Diante dessa realidade, a ABA vem tratando destas questões com muita seriedade e responsabilidade, envolvendo desde sua presidência, vicepresidência, aos comitês e grupos de trabalho. Por se tratar de uma pauta tão emergencial, recebeu especial atenção do Comitê de Relações Governamentais da ABA, presidido por Juliana Vansan, diretora de Relações Governamentais da HEINEKEN Brasil.

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Breves Comentários sobre a reforma da CLT introduzidas pela Lei 13.468/2017

por Nathália Waldow

Prezados clientes,

Como é de conhecimento de todos, a partir de 11.11.2017 entrará em vigência a Lei 13.467/17, a qual traz significativas alterações na nossa Consolidação das Leis Trabalhistas.

Servimo-nos do presente para tecer breves comentários sobre algumas alterações, para que tomem conhecimento e levem ao setor de Recursos Humanos da empresa, posto que, algumas das alterações trazidas, poderá trazer um impacto positivo na folha dos senhores, mormente no que diz respeito a contratação de trabalhadores autônomos e empregados em regime intermitente.

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