Articles by: Larissa Waldow

Guarda Compartilhada de Fachada: O Que Fazer?

Guarda compartilhada de fachada: Quando só um dos pais exerce a parentalidade e a possibilidade de sua conversão em guarda unilateral

Com o divórcio ou separação, a desunião dos pais acaba exigindo que entre eles seja feita uma redistribuição dos papeis parentais que, antes, eram exercidos conjuntamente.

Essa redistribuição, não raramente, faz surgir pais que aparecem apenas nos finais de semana – o que muitos chamam de “pai (ou mãe) fast food” – que acabam, por vezes, se tornando verdadeiros “pais (ou mães) fantasmas”, completamente ausentes da rotina e das responsabilidades do dia a dia dos filhos. Em outros casos, o genitor que detém a guarda se vale dessa posição para restringir a convivência com o outro, tomando decisões de forma unilateral e esvaziando o exercício do poder familiar compartilhado, o que compromete o equilíbrio e a cooperação esperados no pós-divórcio.

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Pactos Antenupciais: Planejamento, Liberdade e Limites no Direito de Família Contemporâneo

Pactos Antenupciais: Planejamento, Liberdade e Limites no Direito de Família Contemporâneo

Os acordos pré-nupciais, também conhecidos como pactos antenupciais, têm ganhado destaque no Direito das Famílias contemporâneo, sendo reconhecidos como ferramentas essenciais para o planejamento patrimonial e a organização das relações conjugais.

Apesar de historicamente enfrentarem resistências culturais e doutrinárias, gradativamente observa-se uma mudança nesse cenário, com o reconhecimento das vantagens associadas à elaboração desses instrumentos em conformidade com o perfil e as necessidades dos envolvidos.

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Transparência patrimonial no Divórcio: O Direito de saber e a luta contra a violência patrimonial

Transparência patrimonial no Divórcio: O Direito de saber e a luta contra a violência patrimonial

Nas famílias brasileiras, ainda prevalece uma divisão tradicional de tarefas: as mulheres são responsáveis pela casa e pelos filhos, enquanto os homens assumem a manutenção financeira do lar. Embora atualmente existam casos em que essa dinâmica se inverte, ou seja, homens se dedicam aos cuidados da prole e da casa, é comum que quem se dedica aos deveres do cuidado, na maioria das vezes, não possua conhecimento aprofundado sobre investimentos e finanças domésticas.

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Adoção. Conceito e procedimento ordinário

Segundo Maria Berenice Dias, (1)  a adoção é um ato jurídico em sentido estrito, cuja eficácia está condicionada à chancela judicial que “ cria um vínculo fictício de paternidade- maternidade – filiação entre pessoas estranhas, análoga ao que resulta da filiação biológica”.  É a filiação construída no amor (2), um vínculo de parentesco por opção no qual são conferidos os mesmos direitos e deveres decorrentes de uma filiação consanguínea.

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