Categoria: Artigos

Adoção. Conceito e procedimento ordinário

Segundo Maria Berenice Dias, (1)  a adoção é um ato jurídico em sentido estrito, cuja eficácia está condicionada à chancela judicial que “ cria um vínculo fictício de paternidade- maternidade – filiação entre pessoas estranhas, análoga ao que resulta da filiação biológica”.  É a filiação construída no amor (2), um vínculo de parentesco por opção no qual são conferidos os mesmos direitos e deveres decorrentes de uma filiação consanguínea.

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O “bom senso” nas decisões relacionadas à família e a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade no direito de família

1.      Introdução

Em época de instabilidade, a expressão mais utilizada ao se analisar as questões que envolvem as questões familiares é, sem dúvida, o “bom senso”.

Para solucionar questões relacionadas à visitação durante o confinamento, pede-se “bom senso”. Para solucionar problemas relacionados ao pagamento de pensão por pessoas que estão impedidas de trabalhar, pede-se “bom senso”.

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