Atraso nos Contratos de Construção por Empreitada: Orientações jurídicas que todo construtor deveria conhecer e aplicar
Consulte estratégias eficazes para minimizar riscos e prevenir a penalização por atrasos nos contratos de empreitada civil.
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Entenda como acordos pré-nupciais protegem interesses empresariais, podendo garantir a estabilidade financeira em divórcios. Conheça algumas cláusulas essenciais.
Como princípio maior (valor nuclear da ordem constitucional, princípio máximo, ou macroprincípio) do qual irradiam todos os demais princípios, tem-se o da dignidade da pessoa humana. Este, inclusive, foi elevado a fundamento da República, conforme art. 1o, III da Constituição Federal.
Segundo Maria Berenice Dias, (1) a adoção é um ato jurídico em sentido estrito, cuja eficácia está condicionada à chancela judicial que “ cria um vínculo fictício de paternidade- maternidade – filiação entre pessoas estranhas, análoga ao que resulta da filiação biológica”. É a filiação construída no amor (2), um vínculo de parentesco por opção no qual são conferidos os mesmos direitos e deveres decorrentes de uma filiação consanguínea.
O conceito de família, ao longo dos anos tem sofrido uma série de mudanças porque é, em verdade, uma construção cultural contínua.
No que diz respeito à dificuldade de conceituar a família em face da sua mutabilidade, válida a lição da renomada professora Giselda Maria (1) no sentido de que:
Como sabemos, o direito existe para organizar a sociedade impondo pautas de conduta, e regras de comportamento. Contudo, por maiores que sejam os esforços, é inconteste que o direito não consegue prever todas as situações que necessitam de regulamentação, pois, os fatos antecedem o direito.
1. Introdução
Em época de instabilidade, a expressão mais utilizada ao se analisar as questões que envolvem as questões familiares é, sem dúvida, o “bom senso”.
Para solucionar questões relacionadas à visitação durante o confinamento, pede-se “bom senso”. Para solucionar problemas relacionados ao pagamento de pensão por pessoas que estão impedidas de trabalhar, pede-se “bom senso”.
A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43) prevê, em seu artigo 442, que o contrato individual de trabalho é “o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.
Seja um acordo tácito ou expresso, escrito ou verbal, o contrato de trabalho é de trato sucessivo, de modo que, muito embora haja uma determinação imposta pelo sistema jurídico de um conteúdo mínimo para a formação contratual, essa determinação não faz com que deixe de existir certa autonomia de cada uma das partes no transcorrer da celebração contratual, quando serão pactuadas as condições do contrato laboral.
Começou no último dia 02/03, o recebimento das declarações do imposto de renda 2015 pessoa física, pela Receita Federal. Entretanto, antes de acertar as contas com o Leão, saiba que existem casos em que o contribuinte está isento do pagamento do imposto.
RESUMO
O presente artigo tem por finalidade traçar algumas considerações a respeito da possibilidade da penhora de contas vinculadas ao FGTS e PIS para pagamento de verbas de natureza alimentar.
1.INTRODUÇÃO
A mitigação da impenhorabilidade de bens prevista no CPC e algumas normas espaças, não raro, tem sido um grande desafio nas Execuções Judiciais. Não raro, as normas são aplicadas friamente, sem levar em conta o caso em concreto e outros princípios e valores jurídicos, causando, infelizmente, sentimento de injustiça ao beneficiar devedores contumazes e irresponsáveis.