Publicações

O Papel do síndico na fiscalização de obras: Como minimizar riscos de responsabilização

Síndico Responsável: o protocolo de realização de obras com segurança jurídica e reputacional.


Síndico e Obras: Minimize Riscos de Responsabilização

O que você verá nesse artigo:

  • A importância da atuação proativa do síndico na fiscalização de obras;
  • Riscos de responsabilização em casos de má execução das obras;
  • Mecanismos de prevenção que síndicos podem adotar;
  • Estudos de caso que ilustram a responsabilidade do síndico;
  • Dicas práticas para garantir a segurança jurídica e financeira do condomínio.

Síndicos Precavidos, Condomínios Protegidos

Com esse artigo, buscamos conscientizar síndicos e administradores sobre os riscos e responsabilidades envolvidas na fiscalização de obras, oferecendo soluções concretas para minimizar danos decorrentes das construções.

A contratação de uma construtora idônea e a fiscalização contínua são a chave para evitar grandes prejuízos e proteger o patrimônio e reputação de todos os envolvidos: síndicos e condôminos.

A responsabilidade solidária do síndico em caso de má execução de obras

A função de síndico em um condomínio vai muito além de administrar questões cotidianas; envolve a responsabilidade de zelar pela segurança e qualidade das obras realizadas. A má execução de obras pode gerar prejuízos não só ao condomínio, mas também ao próprio síndico, que pode ser responsabilizado juridicamente pelos danos.

De acordo com as decisões recentes dos Tribunais, o síndico pode ser responsabilizado de forma solidária junto à construtora ou empreiteira caso haja falhas ou má execução das obras. Essa responsabilidade se baseia na obrigação legal e convencional do síndico de fiscalizar a execução dos serviços de construção ou reforma no condomínio.

Síndico e Obras: Minimize Riscos de Responsabilização

Mecanismos de prevenção e fiscalização que o síndico pode adotar

Diante da possibilidade de ser responsabilizado por problemas nas obras, é essencial que o síndico adote medidas preventivas e de fiscalização para garantir a segurança jurídica do condomínio e a sua própria. A seguir, listamos algumas práticas recomendadas:

  1. Diligência na contratação: Antes de assinar o contrato com a construtora e também durante a execução do contrato, o síndico deve ser diligente, seguindo um protocolo adequado de contratação. Contar com apoio especializado que forneça as orientações e verificações da idoneidade da construtora, de seu histórico de processos judiciais e sua reputação no mercado é indispensável. Além disso, uma análise criteriosa do contrato de empreitada é essencial para evitar cláusulas abusivas que possam comprometer o condomínio ou o síndico .
  2. Acompanhamento técnico especializado: Durante a execução da obra, o síndico deve contar com o apoio de um engenheiro ou arquiteto para monitorar a qualidade dos serviços. Esse profissional pode realizar visitas periódicas à obra, emitindo relatórios técnicos que servirão de suporte para ações corretivas, se necessário. Isso não só protege o condomínio, mas também resguarda o síndico contra futuras alegações de negligência.
  3. Revisão periódica do cronograma e do cumprimento do contrato: O acompanhamento do cronograma é importante para garantir que a obra será concluída dentro do prazo acordado. Qualquer atraso deve ser justificado pela construtora, e o síndico deve documentar essas justificativas, levando-as à Assembleia. Além disso, é importante garantir que todas as obrigações contratuais estão sendo cumpridas, evitando surpresas no final da obra .
  4. Fiscalização contínua da execução do contrato: Não basta apenas realizar uma inspeção no início ou no final da obra. A fiscalização deve estar presente em nos momentos-chave, realizando-se uma gestão do contrato. Uma supervisão contínua ajuda a identificar problemas em tempo real, permitindo a correção antes que eles se tornem graves .
  5. Documentação de todas as etapas da obra: Manter um registro detalhado de todas as interações com a construtora, incluindo e-mails, atas de reuniões e relatórios técnicos, é crucial. Essa documentação servirá como prova de que o síndico cumpriu com seu dever de fiscalização, caso algum problema surja e ele precise se defender judicialmente .
  6. Seguro para obras de reforma: Em algumas situações, é possível contratar seguros específicos para obras de reforma, que protegem o condomínio contra danos materiais causados pela construtora. Esse tipo de proteção financeira é uma camada extra de segurança, que pode ser incluída no contrato de prestação de serviços.

Síndico e Obras: Minimize Riscos de Responsabilização

Conclusão

A responsabilidade do síndico na fiscalização de obras é uma tarefa que exige atenção redobrada e comprometimento. A negligência ou omissão nesse processo pode resultar não apenas em prejuízos para o condomínio, mas também em riscos jurídicos para o próprio síndico. A adoção de práticas preventivas, como a due diligence, a fiscalização contínua e o suporte de profissionais especializados, são essenciais para garantir que as obras sejam realizadas de forma adequada e dentro dos parâmetros contratuais.

Ao agir de maneira proativa, o síndico pode minimizar significativamente os riscos jurídicos, assegurando a qualidade da obra e a tranquilidade dos condôminos.

Perguntas Frequentes (FAQ)


O síndico tem o papel de supervisionar as obras para garantir que sejam executadas de acordo com as normas técnicas e contratuais, zelando pela segurança e integridade do condomínio e de seus moradores.

É a responsabilização conjunta do síndico com a construtora, por não ter cumprido adequadamente seu dever de fiscalização. Caso ela ocorra, o patrimônio pessoal do síndico pode ser utilizado para reparar os danos.

Sim, se o síndico não fiscalizar adequadamente a execução da obra, ele pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao condomínio, mesmo que a obra tenha sido realizada por uma empresa contratada.

O síndico deve realizar uma due diligence, verificando o histórico de processos judiciais, a reputação da construtora no mercado e o cumprimento de contratos anteriores.

O contrato deve prever prazos claros, garantias, formas de pagamento, responsabilidade por atrasos e qualidade da obra, além de cláusulas que protejam o condomínio e o síndico contra falhas na execução.

Um engenheiro ou arquiteto pode realizar inspeções e emitir relatórios técnicos que comprovem a fiscalização correta, protegendo o síndico contra alegações de negligência.

Sim, mesmo que a construtora tenha sido aprovada pela assembleia, o síndico continua com a responsabilidade de fiscalizar a execução da obra e pode ser responsabilizado por omissão ou negligência.

Ele deve documentar o atraso, exigir justificativas formais da construtora e informar os condôminos. Além disso, pode aplicar penalidades previstas em contrato ou solicitar intervenção judicial, se necessário.

As consequências podem incluir processos judiciais, responsabilização financeira pelos danos causados e até mesmo a destituição do cargo de síndico.

A fiscalização contínua permite identificar falhas ou desvios no momento em que ocorrem, facilitando a correção imediata e evitando que problemas se agravem, o que poderia gerar maiores prejuízos.

Por Amanda Huppes OAB/DF 63.292


Nos acompanhe em nossas redes sociais:

Oferecemos regularmente em nosso blog conteúdos produzidos por nossos advogados especialistas em diversas áreas de atuação, incluindo Direito Civil, Direito Tributário, Direito das Famílias, Direito do Trabalho, Direito das Sucessões, Direito Empresarial, Direito Imobiliário, e Direito da Construção Civil.

Entre em contato conosco:
E-mail: atendimento@waldowedutra.com.br
Telefone/WhatsApp:
+55 (61) 3964-5235

×