O Papel do síndico na fiscalização de obras: Como minimizar riscos de responsabilização
Síndico Responsável: o protocolo de realização de obras com segurança jurídica e reputacional.
O que você verá nesse artigo:
- A importância da atuação proativa do síndico na fiscalização de obras;
- Riscos de responsabilização em casos de má execução das obras;
- Mecanismos de prevenção que síndicos podem adotar;
- Estudos de caso que ilustram a responsabilidade do síndico;
- Dicas práticas para garantir a segurança jurídica e financeira do condomínio.
Síndicos Precavidos, Condomínios Protegidos
Com esse artigo, buscamos conscientizar síndicos e administradores sobre os riscos e responsabilidades envolvidas na fiscalização de obras, oferecendo soluções concretas para minimizar danos decorrentes das construções.
A contratação de uma construtora idônea e a fiscalização contínua são a chave para evitar grandes prejuízos e proteger o patrimônio e reputação de todos os envolvidos: síndicos e condôminos.
A responsabilidade solidária do síndico em caso de má execução de obras
A função de síndico em um condomínio vai muito além de administrar questões cotidianas; envolve a responsabilidade de zelar pela segurança e qualidade das obras realizadas. A má execução de obras pode gerar prejuízos não só ao condomínio, mas também ao próprio síndico, que pode ser responsabilizado juridicamente pelos danos.
De acordo com as decisões recentes dos Tribunais, o síndico pode ser responsabilizado de forma solidária junto à construtora ou empreiteira caso haja falhas ou má execução das obras. Essa responsabilidade se baseia na obrigação legal e convencional do síndico de fiscalizar a execução dos serviços de construção ou reforma no condomínio.
Mecanismos de prevenção e fiscalização que o síndico pode adotar
Diante da possibilidade de ser responsabilizado por problemas nas obras, é essencial que o síndico adote medidas preventivas e de fiscalização para garantir a segurança jurídica do condomínio e a sua própria. A seguir, listamos algumas práticas recomendadas:
- Diligência na contratação: Antes de assinar o contrato com a construtora e também durante a execução do contrato, o síndico deve ser diligente, seguindo um protocolo adequado de contratação. Contar com apoio especializado que forneça as orientações e verificações da idoneidade da construtora, de seu histórico de processos judiciais e sua reputação no mercado é indispensável. Além disso, uma análise criteriosa do contrato de empreitada é essencial para evitar cláusulas abusivas que possam comprometer o condomínio ou o síndico .
- Acompanhamento técnico especializado: Durante a execução da obra, o síndico deve contar com o apoio de um engenheiro ou arquiteto para monitorar a qualidade dos serviços. Esse profissional pode realizar visitas periódicas à obra, emitindo relatórios técnicos que servirão de suporte para ações corretivas, se necessário. Isso não só protege o condomínio, mas também resguarda o síndico contra futuras alegações de negligência.
- Revisão periódica do cronograma e do cumprimento do contrato: O acompanhamento do cronograma é importante para garantir que a obra será concluída dentro do prazo acordado. Qualquer atraso deve ser justificado pela construtora, e o síndico deve documentar essas justificativas, levando-as à Assembleia. Além disso, é importante garantir que todas as obrigações contratuais estão sendo cumpridas, evitando surpresas no final da obra .
- Fiscalização contínua da execução do contrato: Não basta apenas realizar uma inspeção no início ou no final da obra. A fiscalização deve estar presente em nos momentos-chave, realizando-se uma gestão do contrato. Uma supervisão contínua ajuda a identificar problemas em tempo real, permitindo a correção antes que eles se tornem graves .
- Documentação de todas as etapas da obra: Manter um registro detalhado de todas as interações com a construtora, incluindo e-mails, atas de reuniões e relatórios técnicos, é crucial. Essa documentação servirá como prova de que o síndico cumpriu com seu dever de fiscalização, caso algum problema surja e ele precise se defender judicialmente .
- Seguro para obras de reforma: Em algumas situações, é possível contratar seguros específicos para obras de reforma, que protegem o condomínio contra danos materiais causados pela construtora. Esse tipo de proteção financeira é uma camada extra de segurança, que pode ser incluída no contrato de prestação de serviços.
Conclusão
A responsabilidade do síndico na fiscalização de obras é uma tarefa que exige atenção redobrada e comprometimento. A negligência ou omissão nesse processo pode resultar não apenas em prejuízos para o condomínio, mas também em riscos jurídicos para o próprio síndico. A adoção de práticas preventivas, como a due diligence, a fiscalização contínua e o suporte de profissionais especializados, são essenciais para garantir que as obras sejam realizadas de forma adequada e dentro dos parâmetros contratuais.
Ao agir de maneira proativa, o síndico pode minimizar significativamente os riscos jurídicos, assegurando a qualidade da obra e a tranquilidade dos condôminos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Por Amanda Huppes OAB/DF 63.292
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