Publicações Waldow & Dutra

Contratos no Direito do Trabalho e suas alterações diante do Covid-19

  1. Introdução

A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43) prevê, em seu artigo 442, que o contrato individual de trabalho é “o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.

Seja um acordo tácito ou expresso, escrito ou verbal, o contrato de trabalho é de trato sucessivo, de modo que, muito embora haja uma determinação imposta pelo sistema jurídico de um conteúdo mínimo para a formação contratual, essa determinação não faz com que deixe de existir certa autonomia de cada uma das partes no transcorrer da celebração contratual, quando serão pactuadas as condições do contrato laboral.

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Breves considerações a respeito da possibilidade de penhora das contas vinculadas ao FGTS e PIS para pagamento de verbas de natureza alimentar

RESUMO

O presente artigo tem por finalidade traçar algumas considerações a respeito da possibilidade da penhora de contas vinculadas ao FGTS e PIS para pagamento de verbas de natureza alimentar.

1.INTRODUÇÃO

A mitigação da impenhorabilidade de bens prevista no CPC e algumas normas espaças, não raro, tem sido um grande desafio nas Execuções Judiciais. Não raro, as normas são aplicadas friamente, sem levar em conta o caso em concreto e outros princípios e valores jurídicos, causando, infelizmente, sentimento de injustiça ao beneficiar devedores contumazes e irresponsáveis.

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A conservação da Família: Breves comentários à guarda compartilhada

RESUMO

O presente artigo tem por finalidade traçar algumas considerações sobre a guarda compartilhada.

1.INTRODUÇÃO

Com a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser imposta como regra pelo nosso ordenamento jurídico. Entretanto, ainda existem por parte dos pais uma dificuldade para entender o que seria exatamente a guarda compartilhada e seus benefícios. Por estes motivos, este trabalho tem o intuito de contribuir com alguns breves esclarecimentos a repeito da guarda compartilhada.

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Assédio sexual no trabalho é responsabilidade da empresa

Prevenção é central para evitar as consequências jurídicas desse crime no ambiente laboral

A ONG internacional Humans Rights Watch divulgou em janeiro um relatório que conclui que há uma “epidemia” de violência contra a mulher no Brasil. O documento apresentou dados coletados até o final de 2017 e denuncia que havia mais de 1,2 milhão de casos de violência doméstica contra mulheres pendentes na Justiça brasileira.

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Legislação sobre assédio sexual melhorou, mas cumprimento é falho

A entrada em vigor da Lei de Importunação Sexual (13.781/18), em setembro de 2018, colocou o Brasil no mesmo compasso de organizações de referência no combate a esse tipo de crime, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização das Nações Unidas (ONU), mas só poderemos comemorar quando, de fato, essa e outras leis que protegem as mulheres de abusos de natureza sexual forem cumpridas pelo próprio Estado brasileiro. É isso que defende a advogada Nathália Waldow, co-fundadora da Associação das Advogadas pela Igualdade de Gênero e sócia da Women Friendly, primeira empresa da América Latina a certificar negócios que atuam para eliminar o assédio sexual de seus ambientes de trabalho e consumo.

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Vítimas das falsas oportunidades

Empresas de faixada vêm abordando candidatos e beneficiando-se de um momento de fragilidade do profissional que busca uma vaga no mercado de trabalho. A internet é o meio mais prático de procurar vagas de emprego e enviar currículos. Porém, falsos anúncios se aproveitam da crise e do desespero de alguns candidatos para ludibriá-los.

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Manual ABA de Boas Práticas e Responsabilidade pelo Fim do Assédio em Eventos

“Um compromisso que começa agora” é muito mais do que uma simples assinatura, a frase que acompanha o título deste manual. A sociedade passa por um processo de evolução humana e nós, profissionais do marketing, vivemos uma época em que os problemas são, e devem ser, encarados de frente e os compromissos merecem ser assumidos em caráter de urgência. Nunca antes se debateu tanto sobre o papel da mulher no mercado de trabalho e, em consequência disso, sobre o assédio a que ela é submetida. Diante dessa realidade, a ABA vem tratando destas questões com muita seriedade e responsabilidade, envolvendo desde sua presidência, vicepresidência, aos comitês e grupos de trabalho. Por se tratar de uma pauta tão emergencial, recebeu especial atenção do Comitê de Relações Governamentais da ABA, presidido por Juliana Vansan, diretora de Relações Governamentais da HEINEKEN Brasil.

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