A nova lei da guarda compartilhada
No final de Dezembro/2014 foi publicada a Lei nº 13.058/14 que altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil.
Dentre as principais inovações trazidas pela norma, tem-se a adoção obrigatória da guarda compartilhada, inclusive nas hipóteses em que não houver consenso entre os pais.