Direito do Trabalho

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O Direito do Trabalho está presente nas relações entre trabalhadores e empregadores, estabelecendo direitos e obrigações para ambas as partes. Sua importância reflete na saúde financeira dos envolvidos e no relacionamento entre a pessoa física enquanto trabalhadora e aqueles para quem trabalham.

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A Waldow & Dutra mantém diálogo constante com seus clientes, informando-os sobre mudanças legislativas, decisões administrativas e judiciais que possam beneficiá-los, bem como sobre produtos e alternativas que lhes possam trazer redução de custos e benefícios financeiros.

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ATUAÇÃO JURÍDICA PREVENTIVA

Direitos e deveres de empregados e empregadores

Extrajudicialmente, o Direito do Trabalho se apresenta nas consultorias preventivas, treinamentos, convenções e acordos coletivos, elaboração de contratos de trabalho, negociações com atuais e ex-funcionários, processos administrativos nos órgãos de fiscalização do trabalho. Judicialmente, o Direito do Trabalho mostra-se presente principalmente nas Reclamações Trabalhistas, quando empregador e empregado divergem quanto aos direitos e obrigações de cada um.

Um pouco mais Sobre Direito Trabalhista

Dúvidas Frequentes


Se há a devida advertência e suspensão em decorrência das faltas, sim.

Após sua reforma, a CLT passou a prever a demissão por comum acordo. Nessa modalidade, a empresa paga uma multa menor sobre o saldo do FGTS, de 20% em vez de 40%, e também 50% do valor referente ao aviso-prévio. O trabalhador pode ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS. Todavia, o funcionário não terá direito ao seguro desemprego.

O primeiro passo em caso de assédio é comunicá-lo ao seu superior. É importante, ainda, fazer provas deste assedio para que, em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, se tenha prova do ocorrido.


A Lei permite que as férias sejam fracionadas em até três períodos, sendo que um deles deve ter, no mínimo, 14 dias corridos e os demais ao menos cinco, cada um. O parcelamento deve ser realizado com a anuência do trabalhador e também válido para empregados menores de 18 e maiores de 50 anos.

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