Direito de Família

Casamento; união estável; regimes de bens; divórcio; alimentos; guarda; partilha/divisão de bens; abandono afetivo, dentre outras questões envolvendo as relações familiares. Fale Conosco!

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O Direito de Família regula as relações de parentesco, os direitos e obrigações inerentes a tais relações, como, por exemplo, a guarda, alimentos, filiação, adoção, casamento, união estável, tutela, curatela etc. É comum que no desenvolvimento de tais relações surjam necessidades, diferenças ou divergências entre os envolvidos, momento em que o Direito de Família mostra sua importância para trazer Justiça, suprir necessidades e solucionar tais conflitos de emoções, pensamentos e/ou interesses.

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Extrajudicialmente, o Direito de Família aplica-se à elaboração de acordos pré-nupciais, divórcios em cartório, mediação de conflitos, acordos etc. Judicialmente tem-se sua presença no divórcio, guarda, alimentos, regulamentação de visitas, interdição, partilha de bens, destituição de poder familiar, investigação e reconhecimento de paternidade.

Um pouco mais Sobre Direito de Familia

Dúvidas Frequentes


Não. Entretanto, é importante ingressar com um processo o quanto antes. A perda dos direitos não decorre da saída do cônjuge do lar, mas da demora em providenciar o divórcio.

Em regra, não. Entretanto, depende do que foi fixado em juízo. Caso não tenha sido objeto de Ação de Alimentos, os valores recebidos a título de auxílio-creche devem ser entregues ao alimentando independente da pensão alimentícia.

O dever de prestar alimentos a ex-cônjuge é medida excepcional e tem caráter temporário. Embora não seja impossível a fixação de pensão vitalícia, a regra é que a pensão seja fixada por prazo determinado.

Não. Caso não haja concordância da parte, basta ingressar com o divórcio litigioso para que seja possível se divorciar.

Como é de conhecimento geral, a união estável gera direitos e deveres entre os companheiros. Para que o companheiro tenha seus direitos resguardados, será necessário o reconhecimento judicial da união estável o que poderá levar anos, correndo-se o risco, inclusive, do Judiciário não reconhecer a existência da união estável.

Existem diversas formas, entretanto, a mais comum é a que , dependendo do regime de bens adotado, um dos cônjuges poderá ter direito à uma parte das cotas sociais de seu parceiro. 

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