Recebi uma Execução Fiscal. E agora?
Nem mesmo o mais pagador dos cidadãos, nem mesmo o mais pontual dos empresários, está 100% livre de risco de receber uma cobrança via Execução Fiscal.
Mesmo dispondo de uma assessoria jurídica e contábil atualizada, não faz mal que o empresário entenda, ainda que superficialmente, o funcionamento da administração de tributos no Brasil.
Entender como funciona a administração tributária e a Execução Fiscal ajuda o empresário a evitá-la ou para revidar quando ela estiver ocorrendo.
Diante disso, trouxemos aqui algumas peculiaridades e características úteis para se atentar quando estiver diante de uma Execução Fiscal.
O que é uma Execução Fiscal?
Um processo de Execução de forma geral é aquele em que uma parte (credor/exequente) pretende obrigar a outra parte (devedor/executado) a pagar determinado débito ou satisfazer determinada obrigação, sempre lastreado em um título executivo.
A Execução Fiscal especificamente é uma cobrança judicial, por meio da qual o Estado (União, Estado, Município ou Distrito Federal) pretende receber o pagamento de algum tributo, supostamente devido pelo contribuinte devedor.
Em todo caso, o débito objeto da Execução Fiscal deve obrigatoriamente estar inscrito em dívida ativa, certificado em Certidão de Dívida Ativa (CDA), a qual será o título executivo sobre o qual se fundará a Execução Fiscal.
A principal diferença é que as Execuções “comuns” obedecem principalmente ao Código de Processo Civil, enquanto as Execuções Fiscais obedecem principalmente à Lei 6.830/80, conhecida por lei das execuções fiscais (LEF), e somente em caráter subsidiário, ou seja, naquilo que a LEF não especifica, aplica-se o Código de Processo Civil.
Importante destacar que antes de ser inscrito em dívida ativa, é obrigatório que a constituição da dívida atravesse um processo ou procedimento administrativo expressamente previsto em lei, a depender do tipo de débito/tributo devido, sob pena de nulidade.
De maneira geral, a formação de uma CDA obedece a seguinte sequência de atos:
Fato gerador > lançamento > notificação do devedor > vencimento da dívida sem pagamento e/ou sem impugnação do lançamento > inscrição em dívida ativa > expedição de certidão (CDA).
Por óbvio cada uma das etapas e eventos acima possui desdobramentos, os quais não serão aqui apresentados por não serem objeto do presente conteúdo.
Qual prazo para ajuizar uma Execução Fiscal?
É muito comum algumas pessoas acreditarem que uma cobrança está prescrita apenas porque transcorreu mais de 5 anos entre o débito e o recebimento da citação na Execução Fiscal.
Trata-se de um engano tão comum quanto perigoso, daí porque a recomendação é sempre contar com um advogado especialista em Direito Tributário com referências para exercer sua defesa plena.
Em matéria de prazo tributário, tem-se o chamado “5+5”, que será explicado a seguir.
O primeiro prazo previsto em lei (CTN) é o prazo decadencial, segundo qual o fisco tem o prazo de 5 anos para realizar o lançamento de um tributo.
Uma vez lançado o tributo dentro do mencionado prazo decadencial, passa-se a contagem do segundo prazo também previsto no CTN, conhecido por prazo prescricional, segundo o qual o fisco tem o prazo de 5 anos para realizar a cobrança do tributo (ajuizar Execução Fiscal).
Respondendo ao questionamento, diante do explicado acima, o prazo para ajuizar uma Execução Fiscal pode chegar a 10 anos, a depender do tipo de tributo, da data do fato gerador, da data do lançamento etc.

É possível que Execução Fiscal atinja os sócios e administradores mesmo se o débito for da Pessoa Jurídica?
Objetivamente sim, se preenchidos alguns requisitos a Execução Fiscal pode sim ser direcionada aos sócios e administradores da empresa, podendo inclusive alcançar o patrimônio pessoal dos mesmos. Muitos sócios e administradores de empresas desconhecem ou não acreditam nessa possibilidade, o que é no mínimo imprudente pois, de fato, os bens pessoais dos sócios e administradores, em certos casos, podem sim ser perseguidos para pagamento de uma dívida fiscal da empresa.
Dentre as principais causas de redirecionamento da Execução Fiscal aos sócios e administradores, as mais comuns são a dissolução irregular da empresa, prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, e ainda falhas e irregularidades nas alterações societárias.
A possibilidade da chamada desconsideração da pessoa jurídica é uma possibilidade real, e ocorre principalmente quando há indícios de atitudes incomuns da empresa e dos sócios, levando a crer que a pessoa física dos sócios e administradores aparentam estar escondendo bens da pessoa jurídica para frustrar o pagamento do credor, no caso, o fisco.

Não havendo bens à penhora, o imóvel sede da empresa pode ser penhorado?
Sim, entretanto, esta penhora deve ocorrer em último caso, ou seja, depois de esgotadas as tentativas de penhora de outros bens e ativos da empresa.
Segundo a LEF, as tentativas de penhora obedecerá a seguinte ordem de preferência: dinheiro; título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; pedras e metais preciosos; imóveis; navios e aeronaves; veículos; móveis ou semoventes; e direitos e ações.
Apesar dos “imóveis” não aparecer em última posição na lista de prioridades de penhora, a lei refere-se aos imóveis em geral que não se confundem com o estabelecimento comercial ou industrial da empresa.
Em linhas gerais, não ocorrendo o pagamento do débito assinalado no mandado de citação da Execução Fiscal, iniciarão os atos de penhora. Entende-se como penhora o bloqueio de ativos, bens ou valores a fim de garantir o pagamento de uma dívida.
Por praxe, a primeira tentativa é o bloqueio de valores em contas bancárias da empresa. Contudo, a penhora do imóvel que é sede da empresa também pode ocorrer, especialmente se as demais tentativas não tiveram resultados suficientes.
Quais as principais defesas contra ação de Execução Fiscal?
Por se tratar de título executivo, a CDA que respalda a Execução Fiscal possui presunção de certeza, liquidez e exigibilidade. Entretanto, esta presunção é relativa e não absoluta, sendo permitido ao Executado devedor se defender da Execução Fiscal.
O devedor em Execução Fiscal possui a seu dispor basicamente duas principais vias de defesa judicial: Embargos e Exceção de Pré-Executividade, cada uma com suas vantagens e desvantagens, as quais serão abaixo explicadas.

Embargos à Execução ou Embargos do Devedor: trata-se de procedimento judicial mais amplo por meio do qual o devedor tem a vantagem de poder alegar todo tipo de matéria de defesa, produzir provas, audiência etc. A desvantagem desta via é que os Embargos somente serão cabíveis se/quando a dívida estiver integralmente garantida por meio de penhora, depósito judicial ou fiança bancária, o que pode ser extremamente oneroso a depender do porte da empresa e do montante cobrado na Execução Fiscal.
Excepcionalmente, a jurisprudência tem admitido a oposição de Embargos sem a garantia do juízo, quando a empresa demonstra documentalmente que não possui saúde financeira para cumprir tal obrigação, mas este pedido envolve exposição dos números financeiros e contábeis da empresa, exposição esta que pode não ser interessante por diversos aspectos.
Exceção de Pré-Executividade: trata-se de uma modalidade de defesa não prevista em lei, mas pacificamente admitida pela jurisprudência em geral. Trata-se de uma manifestação de defesa mais limitada, que não comporta uma produção de provas tão ampla como nos Embargos, além da limitação/restrição de temas e matérias alegáveis, quais sejam, matérias de ordem pública como prescrição, nulidade de citação, pagamento, remissão etc. A vantagem desta via é que não há necessidade de penhora ou depósito em garantia do débito, bem como não há prazo preclusivo para apresentação, podendo ser apresentada a qualquer tempo até o fim da Execução.
Em todo caso, seja qual for a via eleita pelo advogado encarregado da defesa da sua empresa, é importante saber que somente a penhora, fiança bancária ou o depósito judicial, em garantia do débito interrompem os atos de expropriação (penhoras).
Fato é que os processos e procedimentos administrativos e judiciais que antecedem e pretendem a cobrança de tributos em geral tanto possuem diversas particularidades técnicas quanto estão sujeitos a falhas e nulidades, de modo que somente um advogado especialista em Direito Tributário estará realmente apto ao exercício pleno da sua defesa.
Ao receber uma citação em Execução Fiscal, procure imediatamente um advogado tributaristas especializado a fim de exercer sua defesa e evitar maiores transtornos e prejuízos decorrentes de penhoras e outros atos semelhantes.
A área Tributária da Waldow & Dutra Advogados é referência no tema há mais de uma década, tendo seus sócios experiência como Procuradores Municipais e atuação em milhares de processos de Execução Fiscal.

Dr. Isley Dutra
O Dr. Isley Dutra é Advogado há quase 20 anos com escritório próprio sediado em Brasília, especialista em Direito e Política Tributaria pela Fundação Getúlio Vargas, professor universitário no curso de graduação em Direito por mais de 10 anos. Experiência em advocacia pública e Execuções Fiscais como Procurador do Município de Planaltina/GO.
@isleydutra

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Depoimentos

David Alves Teixeira Lima
Ex-prefeito de Planaltina/GO
Com muita satisfação registro aqui meu enorme apreço e testemunho fiel a respeito de seu trabalho, bem como de sua equipe de advogados frente à Administração de Planaltina. Ao iniciar meu mandato em 2017, a cidade encontrava-se em COLAPSO com uma série de demandas judiciais financeiras e de todas outras sortes. Tentamos com equipes até capacitadas de advogados a solução de várias demandas como dívidas, pendências junto a Tribunais, pendências junto a CELG, pendências previdenciárias, dentre outras, e não logramos êxito. Em que se pese não estar aqui desmerecendo outros escritórios de advogados que por lá passaram, a diferença na qualidade, capacidade técnica, resolubilidade e capacidade de gerenciamento de seu escritório foi gritante e favorável. Lembro das constantes demandas solicitadas por juízes que não se dava conta, lembro das faltas de solução para negociações com o Estado e empresas, lembro da crise ao entrarmos na Lei de Responsabilidade Fiscal, lembro dos constantes questionamentos do Ministério Público, todos esses e outros sanados satisfatoriamente em sua gestão. Mais que justo esse meu registro de qualidade, competência e sabedoria excepcional de seu escritório, aliado a uma característica não menos importante que é a moralidade e lealdade com quem trabalha.

Raíssa Newmann Simão
Servidora Pública
A Waldow & Dutra me recebeu de braços abertos em um momento muito difícil para mim. Me senti acolhida e tive minhas dúvidas legais amparadas. Me deu segurança durante o processo e sou muito grata pela forma que conduziram as negociações.

Dirceu Cortez
Ex-Secretário Geral da FAEG
“Trabalhar com a Waldow & Dutra é a certeza de bons resultados”.

Antônio José Oliveira da Silva
Servidor Público do Tribunal Superior Eleitoral
“Tive e tenho o prazer de ser o cliente inaugural desse escritório tão notável. É uma honra ser servido por profissionais competentes e zelosos no desempenho de suas funções. Prossigam, dessa forma, que o sucesso será garantido. Parabéns!!!”.

Cleysson Lima
Desenvolvedor de Sistemas - INEP
“Sinto-me lisonjeado em deixar este depoimento. Competência, seriedade, transparência e confiança, são palavras que traduzem a equipe maravilhosa desse escritório de advocacia Waldow e Dutra Advogados. Um forte abraço a todos”.

Silvia Barros Mise
Enfermeira Groton Regency Health Care - Norwich, CT
“Estou muito satisfeita com a assessoria fornecida pela Waldow & Dutra Advogados, pois obtive um ótimo atendimento com eficácia, presteza, me trazendo segurança da resolução do meu caso”.

Artur Santi/Fabio Simões
Lisonda Engenharia e Construções Ltda
"Relação muito acima do padrão “advogado e cliente”. Além da capacidade profissional, lucidez, paciência e atenção dispensada, nos dá tranquilidade e a certeza de que o melhor será feito na condução das nossas causas. Agradecemos por ter encontrado profissionais do mais elevado nível, com conduta franca e assertiva, incansáveis na busca de uma solução favorável, fórmula para alcançar o maior número de resultados positivos."

Lucas Meira
Renapsi
"Como clientes da Waldow e Dutra há mais de dez anos, podemos afirmar que apresentam soluções integrais, ajustadas a medida e com a devida eficiência. Desta forma sabemos que temos um assessoramento preciso, caminho das soluções para os momentos mais delicados e de decisões estratégicas. Desses obrigatórios que a vida empresarial nos impõem."