Direito Empresarial

Desentendimento com sócios; inadimplência; parcerias comerciais; cisões, fusões e incorporações; estratégias de mercado; ampliação ou redefinição de atuação. Fale Conosco!

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Direito Empresarial

ATUAÇÃO PREVENTIVA

O Direito Empresarial é o ramo do direito que trata das pessoas jurídicas de direito privado e das pessoas físicas, enquanto empresários ou sócios/quotistas de empresas. Sua importância se mostra presente nas relações com sócios e parceiros comerciais, fluxo de receitas e despesas, inadimplência, proteção jurídica e prevenção de perdas.

Assessoria Jurídica de Excelência

Advocacia Focada no Cliente

A Waldow & Dutra mantém diálogo constante com seus clientes, informando-os sobre mudanças legislativas, decisões administrativas e judiciais que possam beneficiá-los, bem como sobre produtos e alternativas que lhes possam trazer redução de custos e benefícios financeiros.

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Atuação jurídica preventiva é mais vantajosa e menos onerosa

Extrajudicialmente as demandas estão relacionadas à reestruturação societária, fusão, cisão e incorporação, cobranças, revisão e elaboração de contratos, adequação do tipo societário às necessidades dos sócios, regime tributário, organização patrimonial da empresa. Judicialmente vivenciamos o Direito Empresarial em processos de dissolução total ou parcial de sociedade, cobranças, obrigações, indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, dentre outros.

Um pouco mais Sobre Direito Empresarial

Dúvidas Frequentes

O Contrato Social é o documento por meio do qual a sociedade é criada e regida, sendo nele previstas as regras pelas quais a sociedade desenvolverá suas atividades, a relação entre os sócios, dentre outras regras de igual relevância.

Por via de regra, qualquer pessoa física ou jurídica pode ser sócia de outra pessoa, desde que não esteja legalmente impedida ou proibida para tanto.

Antes do surgimento da empresa, os atos constitutivos dela já devem ser clara e exaustivamente alinhados entre os sócios, pois é este documento que vai ditar o funcionamento da sociedade e a relação entre os sócios. Recomenda-se que os atos constitutivos sejam minuciosamente elaborados por um advogado juntamente com os sócios, antes do início das atividades e antes que haja qualquer divergência entre eles.
O capital social é o recurso disponibilizado pelos sócios, por meio do qual a empresa irá iniciar e desenvolver suas atividades, podendo ser composto de dinheiro, bens e/ou créditos.

Sim. Nossa legislação prevê diversas formas para isso, como, por exemplo, a Sociedade de Propósito Específico que é utilizada especialmente para minimizar os riscos da atividade financeira a ser desenvolvida nessa união.

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